0Ec *H ES0EN10 `He 0Q *H B>
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS
Origem: Ver. MACHADO DA VITÓRIA (PSB)
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Instituí o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente em 27 de julho, e dá outras providências.
MACHADO DA VITÓRIA, Vereador, que este assina, integrante da Bancada do Partido PSB, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS:
O vereador Machado da Vitória, integrante da Bancada do PSB, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei no intuito de homenagear estes profissionais que cumprem longas jornadas de trabalho para ter um rendimento maior, muitas vezes sofrendo pressões para a realização de funções no menor tempo possível.
Graças a esses profissionais, recebemos em nossas casas os mais diversos produtos, onde os mesmos sãos expostos a riscos para servir e executar sua profissão, visto isto foi regulamentada a Lei Federal 12.009, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades dos motoboys de todo o Brasil. Estabelecendo parâmetros que devem ser cumpridos por motoboys e empresas em todo o Brasil, especificando algumas punições para o descumprimento das normas.
Motoboys são trabalhadores com profissão reconhecida, que significa motociclistas que transportam e efetuam entregas e coletas rápidas. O reconhecimento dessa classe trabalhadora como profissional é motivada pelas grandes mudanças no mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos. É uma vitória, porém é preciso que muitos outros direitos sejam conquistados.
Além de lutar por novos direitos, os profissionais têm que enfrentar outra grande barreira que é vencer o preconceito à sua imagem perante a opinião de parte da sociedade. Por outro lado, por ser um fenômeno ainda recente, há uma disseminação generalizada pela falta de informação e reflexão sobre o perfil desses profissionais.
A profissão de motoboy é hoje uma das mais perigosas do País, devido ao alto risco de acidentes de trânsito a que o trabalhador está constantemente exposto, submetendo-se a elevado desgaste físico e emocional. Eles enfrentam temperaturas adversas, assaltos, respiram fumaça de veículos poluentes, e agora em meio a está pandemia do covid-19 (corona vírus), arriscam a própria saúde para realizar as entregas para a população, mostrando o seu valor e coragem, sendo uma função essencial diante das adversidades.
Por isso, a presente Proposta tem o objetivo de instituir no Município uma data para homenagear esses profissionais, que arriscam suas vidas, reconhecendo sua importância no mundo do trabalho.
PROJETO DE LEI:
''Instituí o Dia Municipal do Motoboy,
a ser comemorado, anualmente em 27 de julho,
e dá outras providências''
Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sapucaia do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
Exmo Volmir Rodrigues,
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 23 de Junho de 2021.
Vereador Autor: MACHADO DA VITÓRIA
i00gtgfeay0 *H 0v10 UBR10U ICP-Brasil1604U-Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB10UAC SAFEWEB RFB v50 210322210954Z 230322210954Z010 UBR10U ICP-Brasil1604U-Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB10URFB e-CPF A310U(EM BRANCO)10U3459034400011010U presencial1"0 UNOELI MACHADO:602852490530"0 *H 0 N* ̀\\^FQaΊ'>CoZOPt=zW=^|HT$Hy&D[*3a^*|PXڸpHUgPSMY Pӈ۱tGY`-F