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Ao Exmo Sr.
Jorge Barbosa
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Vereadores Sapucaia do Sul
Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT
Assunto: Encaminha emenda aditiva ao Projeto de Lei do Executivo 013/2022 - Altera a Lei nº 3.456, de 12 de agosto de 2013 que institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e o Fundo Municipal vinculado à Política Municipal sobre Drogas (FUNPAD).
JUSTIFICATIVAS
Ao analisar o PLE 013/2022, verificou-se a necessidade de modificação no projeto em seu artigo 1°, o qual altera o artigo 5° da lei municipal n° 3.456/2013 com a proposição de emenda aditiva a qual garante o direito à vaga no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) para representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária e para representante de entidades ou de instituições que já atuam na área da prevenção, tratamento e reinserção social.
No projeto proposto pelo Poder Executivo, verificou-se a ausência de vaga no conselho para a Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, a qual é uma secretaria que atua de forma direta com políticas públicas relacionadas à reinserção no mercado de trabalho para ex-dependentes químicos em âmbito municipal. Já entre os membros representantes da sociedade, acrescenta-se um representante de entidades ou de instituições que já atuam na área da prevenção, tratamento e reinserção social, devido à importância delas no município de Sapucaia do Sul.
Com base nas justificativas acima elencadas, encaminha-se a presente emenda aditiva ao projeto de lei do executivo 013/2022.
Sapucaia do Sul, 30 de março de 2022.
EMENDA ADITIVA PROC. n° 23080/2022/ PLE 013/2022
A presente emenda tem a finalidade de modificar o artigo 1° do Projeto de Lei do Executivo 013/2022, que “Altera a Lei nº 3.456, de 12 de agosto de 2013 que institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e o Fundo Municipal vinculado à Política Municipal sobre Drogas (FUNPAD).”
O artigo 1° do referido projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
Art 1° Fica alterada a redação do Art 5º, incisos I e II da Lei Municipal n° 3.456/2013, que passa a viger com o seguinte texto:
“Art 5° O Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados e distribuídos da seguinte forma:
I- 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos representantes das seguintes Pastas:
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Economia Solidária.
III - 05 (cinco) representantes de entidades ou de instituições que já atuam na área da prevenção, tratamento e reinserção social.
Sapucaia do Sul, 30 de março de 2022.
GABRIELA ORTIZ -PDT
VEREADORA SIGNATÁRIA
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