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Exmo. Sr.
Jorge Barbosa de Souza
SAPUCAIA DO SUL-RS
Origem: Ver. JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD)
Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Outorga o título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Lamartine Gonçalves”
JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD), Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrante da Bancada do Partido PSD vem, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI ao qual apresenta as seguintes:
JUSTIFICATIVAS
Lamartine Gonçalves chegou a Sapucaia do Sul no final dos anos 70, mais precisamente no ano de 1975, para dar início a uma nova vida e ele não imaginava que se tornaria um dos mais renomados profissionais do ramo na região e uma marca consolidada na cidade.
Natural de Caçapava do Sul o seu amor pela sapataria despertou ainda na infância e foi o combustível para construir uma carreira bem sucedida no conserto e fabricação de calçados.
A Sapataria Status está instalada em Sapucaia há mais de 35 anos e rapidamente tornou-se referência na cidade. Seu trabalho de qualidade e sua atenção com o cliente fez com que Lamartine rompesse os limites de nosso Município.
No ano de 2001 foi possível ver o seu trabalho nas telas, pois foi ele quem produziu as botas dos personagens do filme “Neto Perde sua Alma” uma produção de renome do cinema brasileiro além de produzir os calçados para a série “Brava Gente” produzida e transmitida pela TV Globo.
Lamartine Gonçalves criou vínculo com a população Sapucaiense e segue prestando seus serviços até os dias atuais por este motivo este Projeto se justifica.
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Sapucaia do Sul, 10 de agosto de 2022.
JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD).
Ver. Autor
VOLMIR RODRIGUES, Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º- Outorga o título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Lamartine Gonçalves, em reconhecimento a contribuição como empresário da cidade e como cidadão modelo à Sapucaia do Sul.
Art. 2º- A entrega do Título a que refere o Art. 1º desta Lei, será realizada em Sessão Solene da Câmara de Vereadores, em data a serem definidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volmir Rodrigues
Prefeito Municipal
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